Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021207
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
PARECER
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - O parecer do serviço de obras e urbanização da Camara a que se refere o n. 1 do art. 2 do
D.L. 289/73, de 6-6, não substitui o parecer de outras entidades ou orgãos especificos que condicionaram a localização ou licenciamento da obra a realizar como por exemplo, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;
II - O aumento de volumetria da zona edificada ou da densidade habitacional implicam profunda alteração do plano aprovado, pelo que se torna necessaria nova audição da entidade cujo parecer condicionou aprovação do projecto.
III - Tal alteração sem a referencia, digo, referida audiencia consubstancia grave infracção, determinante de nulidade absoluta dos actos praticados em sua contravenção.
Nº Convencional:JSTA00024231
Nº do Documento:SA119860701021207
Data de Entrada:07/23/1984
Recorrente:CARDUMAR-EMP TURISTICA DOS ALPORCHINHOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:CAEIRO , INACIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2917
Referência Publicação 1:BMJ N360 PAG383
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N1.