Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021207 |
| Data do Acordão: | 07/01/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE LOTEAMENTO PARECER DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O parecer do serviço de obras e urbanização da Camara a que se refere o n. 1 do art. 2 do D.L. 289/73, de 6-6, não substitui o parecer de outras entidades ou orgãos especificos que condicionaram a localização ou licenciamento da obra a realizar como por exemplo, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização; II - O aumento de volumetria da zona edificada ou da densidade habitacional implicam profunda alteração do plano aprovado, pelo que se torna necessaria nova audição da entidade cujo parecer condicionou aprovação do projecto. III - Tal alteração sem a referencia, digo, referida audiencia consubstancia grave infracção, determinante de nulidade absoluta dos actos praticados em sua contravenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00024231 |
| Nº do Documento: | SA119860701021207 |
| Data de Entrada: | 07/23/1984 |
| Recorrente: | CARDUMAR-EMP TURISTICA DOS ALPORCHINHOS LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CAEIRO , INACIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2917 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N360 PAG383 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N1. |