Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037091 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO PETIÇÃO DEFICIENTE INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O pedido de intimação para um comportamento tem a natureza acessória ou incidental do processo destinado a defender interesses que as normas violadas pelo lesante se destinavam a proteger. II - Não constando da petição quais dos meios que os requerentes iriam usar para defesa dos interesses que dizem ter sido lesados, está o juíz impossibilitado de apreciar a adequação desses meios àquele fim e por isso se a providência cautelar requerida poderá, isto é, é adequada a prosseguir tais interesses. III - Assim sendo o juíz terá de indeferir o pedido por falta de um seguimento fundamental contido no art. 86, n. 2, da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043504 |
| Nº do Documento: | SA119950321037091 |
| Data de Entrada: | 02/16/1995 |
| Recorrente: | BELCHIOR , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | UNIJOFIL-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26732 DE 1984/12/14 IN BMJ N384 PAG445. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG226. |