Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037091
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
PETIÇÃO DEFICIENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O pedido de intimação para um comportamento tem a natureza acessória ou incidental do processo destinado a defender interesses que as normas violadas pelo lesante se destinavam a proteger.
II - Não constando da petição quais dos meios que os requerentes iriam usar para defesa dos interesses que dizem ter sido lesados, está o juíz impossibilitado de apreciar a adequação desses meios àquele fim e por isso se a providência cautelar requerida poderá, isto é, é adequada a prosseguir tais interesses.
III - Assim sendo o juíz terá de indeferir o pedido por falta de um seguimento fundamental contido no art. 86, n. 2, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043504
Nº do Documento:SA119950321037091
Data de Entrada:02/16/1995
Recorrente:BELCHIOR , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:UNIJOFIL-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26732 DE 1984/12/14 IN BMJ N384 PAG445.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG226.