Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025570
Data do Acordão:12/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para ser possivel a suspensão da eficacia de acto administrativo, definitivo e executorio, e necessaria a verificação cumulativa de todos os requisitos referidos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.
II - No incidente da suspensão, tem de se presumir a legalidade do acto recorrido, inclusivamente quanto a veracidade e exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que se baseou.
III - Resultando dos autos, que a suspensão do acto ou actos recorridos, determinava grave lesão do interesse publico, não merece censura a sentença recorrida que tambem por esse fundamento, indeferiu o pedido de suspensão de eficacia dos actos contenciosamente recorridos.
Nº Convencional:JSTA00021822
Nº do Documento:SA119871217025570
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:N V KONINGS GRAANSTOKERIJ
Recorrido 1:INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5752
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVII PAG601
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC24254 DE 1987/11/13.
AC STA PROC17091 DE 1982/10/10.
AC STA PROC19195 DE 1983/07/21.
AC STA PROC20156 DE 1984/03/22.
AC STA PROC21747 DE 1984/12/20.