Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007390
Data do Acordão:07/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
GOVERNADOR DE PROVINCIA
SÃO TOME E PRINCIPE
MINISTRO DO ULTRAMAR
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
Sumário:I - O recurso hierarquico interposto para o Ministro do Ultramar de decisão do Governador de S. Tome e Principe que indeferiu um pedido de transferencia de fundos e meramente facultativo.
II - Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores, não possuindo conteudo proprio e autonomo e sendo por isso desprovidos de força executiva propria, são insusceptiveis de apreciação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00019971
Nº do Documento:SA119670728007390
Recorrente:SOC AGRICOLA VALE FLOR LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:227
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1750
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1966/09/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 39602 DE 1954/04/03 ART4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6696 DE 1964/06/04 IN AD N34 PAG1207.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG243.