Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010456
Data do Acordão:02/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO JULGADO
Sumário:Se face a uma decisão proferida pelo Juiz num processo de execução fiscal, a parte em vez de o impugnar, vem aos autos com um requerimento a solicitar que seja reconhecido um direito que aquele despacho não reconhecera, por mor do transito em julgado não podera posteriormente recorrer do despacho que indeferindo aquele requerimento, reafirmou o anterior entendimento.
Nº Convencional:JSTA00025115
Nº do Documento:SA219900207010456
Data de Entrada:12/21/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ROCHA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART62 N1 A.