Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010456 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO JULGADO |
| Sumário: | Se face a uma decisão proferida pelo Juiz num processo de execução fiscal, a parte em vez de o impugnar, vem aos autos com um requerimento a solicitar que seja reconhecido um direito que aquele despacho não reconhecera, por mor do transito em julgado não podera posteriormente recorrer do despacho que indeferindo aquele requerimento, reafirmou o anterior entendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025115 |
| Nº do Documento: | SA219900207010456 |
| Data de Entrada: | 12/21/1988 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | ROCHA , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART62 N1 A. |