Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016801
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A falta de notificação do representante do Ministerio Publico, nos termos do artigo 182 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para contestar a oposição, constitui uma simples nulidade relativa, que se tem de considerar sanada quando não arguida no prazo legal.
II - Consequentemente, não traduz uma situação de recurso obrigatorio a sentença da 1 instancia que julgou procedente a oposição sem aquela notificação, por esta omissão ter feito com que o Ministerio Publico não tivesse tomado posição alguma sobre a deduzida oposição.
Nº Convencional:JSTA00015872
Nº do Documento:SA219730606016801
Data de Entrada:07/11/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BABCOCK & WALCOCK PORTUGUESA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C ART23 PAR1 ART66 ART74 ART75 PAR2 ART76 F G H ART94 ART99 ART101 ART118 ART127 ART150 ART160 PAR1 ART164 PARUNICO ART173 ART175 ART182 ART205 ART212 ART227 ART254 ART259 ART260 A.
CPC67 ART201 ART205.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS EXTENSÃO OBJECTIVA DO RECURSO OBRIGATORIO IN CTF N107 PAG26.
RODRIGUES PARDAL QUESTÕES DE PROCESSO FISCAL PAG177.