Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027709 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | PEDIDO DE LOTEAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDAMENTAÇÃO PRESIDENTE DA CAMARA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA RECURSO CONTENCIOSO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Encontra-se fundamentada a rejeição liminar de pedido de loteamento uma vez que a motivação concreta do acto se apresenta devidamente esclarecida atraves da consideração global do acto camarario de rejeição liminar e da precedente informação do serviço dependente, com que o acto acima aludido conecta claramente, atento o decalque que se verifica na sua redacção, relativamente a informação, quer no tocante a exigencia de fundamentação de facto, quer de direito. II - A supermencionada rejeição liminar, constou de despacho do Presidente da Camara Municipal, que foi confirmado e ratificado por deliberação da Camara Municipal, que foi objecto do recurso contencioso de anulação por parte da requerente do licenciamento municipal. III - A deliberação recorrida não sofre do vicio de forma, por alegada violação dos arts. 1, n. 1, al. a), do D.L. 256-A/77, e 11, n. 2, als. b) e c), do D.L. 400/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00031183 |
| Nº do Documento: | SA119901009027709 |
| Data de Entrada: | 10/31/1989 |
| Recorrente: | CM DE CAMINHA |
| Recorrido 1: | SONATILEX-SOC NAC DE APROVEITAMENTOS TURISTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5607 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1989/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 - N3 ART11 N2 ART23. |