Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026249 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Esta fora do ambito do recurso jurisdicional o conhecimento de vicio alegado na respectiva alegação que não foi arguido ao acto contenciosamente recorrido e de que, por isso, a sentença impugnada não conheceu. II - Os arts. 12 e 13 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, funcionando quanto ao processo de licenciamento municipal de obras previstas nesse diploma, são insusceptiveis de violação por deliberação camararia que ordene a demolição de obras feitas sem esse licenciamento, e não permitem se tenha como tacitamente deferido pedido de aprovação de obras ja efectuadas sem a mesma licença sobre que não recaiu decisão no prazo ai referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021549 |
| Nº do Documento: | SA119890518026249 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. LPTA85 ART110. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 ART12 ART13. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2 N3 ART3. RGEU51 ART165 ART166. |