Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026249
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Esta fora do ambito do recurso jurisdicional o conhecimento de vicio alegado na respectiva alegação que não foi arguido ao acto contenciosamente recorrido e de que, por isso, a sentença impugnada não conheceu.
II - Os arts. 12 e 13 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, funcionando quanto ao processo de licenciamento municipal de obras previstas nesse diploma, são insusceptiveis de violação por deliberação camararia que ordene a demolição de obras feitas sem esse licenciamento, e não permitem se tenha como tacitamente deferido pedido de aprovação de obras ja efectuadas sem a mesma licença sobre que não recaiu decisão no prazo ai referido.
Nº Convencional:JSTA00021549
Nº do Documento:SA119890518026249
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:MUNICIPIO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART334.
LPTA85 ART110.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 ART12 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2 N3 ART3.
RGEU51 ART165 ART166.