Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/05 |
| Data do Acordão: | 08/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. ART° 276° DO CPPT. |
| Sumário: | Optando o recorrente por se dirigir ao mesmo órgão da execução fiscal solicitando a revogação do despacho que havia decretado “a reversão” contra o depositário não atribuindo a lei a este requerimento relevância interruptiva ou suspensiva do prazo de reclamação daquele despacho, como não atribui a lei tal relevância ao despacho que sobre este requerimento venha a ser proferido, decorrido o prazo para o exercício do eventual direito de reclamar, ocorre caso julgado relativamente ao dito despacho pois que podia o ora recorrente do mesmo ter interposto reclamação nos termos do art° 276° do CPPT, no prazo de dez dias, por força do art° 277° do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005758 |
| Nº do Documento: | SA2200508170925 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |