Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044291
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O artigo 268 n. 4 da Constituição da República confere ao administrado o direito ao recurso contencioso de acto administrativo que lese direito ou interesse seu legalmente protegido.
II - Por força deste preceito, o conceito de acto administrativo é essencial à delimitação do direito ao recurso.
III - Acto administrativo é, em qualquer das formulações do conceito, uma decisão individual e concreta.
IV - Não envolve decisão e por isso não contém acto administrativo o ofício pelo qual a Administração comunica ao administrado que não ocorreu o deferimento tácito por ele pretendido, por, antes de esgotado o prazo legal, ter sido proferido indeferimento expresso da pretensão que formulou.
V - O recurso contencioso interposto desse pretenso acto acto administrativo tem de ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00051549
Nº do Documento:SA119990421044291
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:FUND ENGENHEIRO ANTONIO DE ALMEIDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART120.