Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044291 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O artigo 268 n. 4 da Constituição da República confere ao administrado o direito ao recurso contencioso de acto administrativo que lese direito ou interesse seu legalmente protegido. II - Por força deste preceito, o conceito de acto administrativo é essencial à delimitação do direito ao recurso. III - Acto administrativo é, em qualquer das formulações do conceito, uma decisão individual e concreta. IV - Não envolve decisão e por isso não contém acto administrativo o ofício pelo qual a Administração comunica ao administrado que não ocorreu o deferimento tácito por ele pretendido, por, antes de esgotado o prazo legal, ter sido proferido indeferimento expresso da pretensão que formulou. V - O recurso contencioso interposto desse pretenso acto acto administrativo tem de ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00051549 |
| Nº do Documento: | SA119990421044291 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | FUND ENGENHEIRO ANTONIO DE ALMEIDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPA91 ART120. |