Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040157 |
| Data do Acordão: | 11/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CÂMARA MUNICIPAL RELAÇÃO JURÍDICA CONEXA |
| Sumário: | I - O que verdadeiramente releva e é crucial para aferir da viabilidade do incidente do chamamento à autoria é o facto do réu ter acção de regresso contra o terceiro, chamado; II - O direito de regresso que justifique o chamamento tanto pode constar de expressa disposição da lei, como derivar de contrato, mas o que é indispensável é que se demonstre a existência de uma relação jurídica, conexa com a relação jurídica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda; III - Não pode uma câmara municipal alicerçar esse direito de regresso no contrato de empreitada que adjudicou à empresa, ora chamada, para beneficiação do troço da estrada onde ocorreu o acidente, se não demonstra que do contrato de empreitada nem das disposições legais trazidas à colação emerge uma relação jurídica conexa com a relação controvertida justificativa do direito de regresso que invoca. |
| Nº Convencional: | JSTA00045579 |
| Nº do Documento: | SA119961121040157 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | CM DE MONÇÃO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART493 N2 ART497 N2 ART500. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART120 N1. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART125. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N2. DRGU 33/88 DE 1980/09/12 ART2 N1 ART3 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2. ETAF84 ART51 N1 G H. LPTA85 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N235 PAG222. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360. AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG247. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG436. |