Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046013
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LOTEAMENTO.
COMPROPRIEDADE.
CONSENTIMENTO.
ACTO NULO.
ALVARÁ.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO.
Sumário:I - Um loteamento com 50 lotes não pode ser alterado por iniciativa dos proprietários de todos os lotes, à excepção do comproprietário de 9 deles, se a alteração projectada atinge alguns destes últimos, retirando-lhes a sua capacidade para construção de edifícios habitacionais que o alvará lhe reconhecia, para ficarem adstritos à edificação de moradias unifamiliares.
II - o art. 36°, n° 3, do D-L n° 448/91, ao estabelecer que o alvará pode ser alterado mediante a autorização escrita de 2/3 dos proprietários dos lotes, está vinculado à regra do n° 1, que apenas permite as alterações a requerimento do interessado, e por isso não prescinde do consentimento do proprietário dos lotes que sofram transformações substanciais com a alteração, como as que impliquem diminuição das áreas de implantação e construção, número de fogos ou de pisos ou mudança da finalidade do lote.
III - Sendo esses lotes pertença de vários comproprietários, têm de convir todos na alteração, saindo apenas um voto de cada lote comprometido com a alteração.
IV - Outra interpretação iria ao arrepio dos arts. 1305° e 1408° do Código Civil e da forte tradição que Ihes subjaz, e ofenderia o conteúdo essencial do direito de propriedade (art. 62°, n° 1, da CRP).
V - É nula a deliberação camarária que licenciar a alteração de um loteamento fora dessas condições (art. 133°, n° 2, al. d), do CPA).
Nº Convencional:JSTA00056171
Nº do Documento:SA120010523046013
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:NEVES , CÂNDIDO - CM DE LEIRIA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PREJUDICADO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART18 ART62 ART165 N1 B.
DL 448/91 DE 1991/11/22 ART9 N1 ART36 N1 N2 N3.
CCIV66 ART1305 ART1404 ART1407 ART1408 ART1412 ART1419.
CPC96 ART712 N1 A ART752 N2.
L 7/91 DE 1991/03/15.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/08.; AC STJ DE 1983/06/01.; AC STJ DE 1989/01/17.; AC STJ DE 1998/10/15.; AC STA PROC44318 DE 1999/02/11.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.
Referência a Doutrina:JOÃO GOMES ALVES ALTERAÇÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO IN REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO LOCALL N147 MAIO DE 1995.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG83.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG235.
Aditamento: