Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046013 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. COMPROPRIEDADE. CONSENTIMENTO. ACTO NULO. ALVARÁ. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO. |
| Sumário: | I - Um loteamento com 50 lotes não pode ser alterado por iniciativa dos proprietários de todos os lotes, à excepção do comproprietário de 9 deles, se a alteração projectada atinge alguns destes últimos, retirando-lhes a sua capacidade para construção de edifícios habitacionais que o alvará lhe reconhecia, para ficarem adstritos à edificação de moradias unifamiliares. II - o art. 36°, n° 3, do D-L n° 448/91, ao estabelecer que o alvará pode ser alterado mediante a autorização escrita de 2/3 dos proprietários dos lotes, está vinculado à regra do n° 1, que apenas permite as alterações a requerimento do interessado, e por isso não prescinde do consentimento do proprietário dos lotes que sofram transformações substanciais com a alteração, como as que impliquem diminuição das áreas de implantação e construção, número de fogos ou de pisos ou mudança da finalidade do lote. III - Sendo esses lotes pertença de vários comproprietários, têm de convir todos na alteração, saindo apenas um voto de cada lote comprometido com a alteração. IV - Outra interpretação iria ao arrepio dos arts. 1305° e 1408° do Código Civil e da forte tradição que Ihes subjaz, e ofenderia o conteúdo essencial do direito de propriedade (art. 62°, n° 1, da CRP). V - É nula a deliberação camarária que licenciar a alteração de um loteamento fora dessas condições (art. 133°, n° 2, al. d), do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00056171 |
| Nº do Documento: | SA120010523046013 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | NEVES , CÂNDIDO - CM DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PREJUDICADO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART17 ART18 ART62 ART165 N1 B. DL 448/91 DE 1991/11/22 ART9 N1 ART36 N1 N2 N3. CCIV66 ART1305 ART1404 ART1407 ART1408 ART1412 ART1419. CPC96 ART712 N1 A ART752 N2. L 7/91 DE 1991/03/15. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/08.; AC STJ DE 1983/06/01.; AC STJ DE 1989/01/17.; AC STJ DE 1998/10/15.; AC STA PROC44318 DE 1999/02/11.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO GOMES ALVES ALTERAÇÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO IN REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO LOCALL N147 MAIO DE 1995. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG83. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG235. |
| Aditamento: | |