Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ÓNUS DE PROVA ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo uma determinada obra sido construída sem licenciamento municipal, não tendo sido possível apurar o momento em que essa obra foi feita e invocando o administrado que ela teria sido erigida no momento em que, para as obras em questão (de natureza agrícola ou pecuária) não era exigível qualquer licenciamento, existindo dúvidas quanto ao regime legal aplicável, é sobre a administração (agressiva) que recai o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos em que assentou aquela ordem de demolição (nomeadamente a data da construção para daí retirar qual o regime jurídico aplicável e que dava poderes à Administração para determinar a demolição nos termos em que o fez). II - Recaindo sobre a Administração o ónus da prova no tocante aos pressupostos em que assentou a decisão impugnada, não estando demonstrados esses pressupostos que determinaram a ordem de demolição contida no acto impugnado nos autos, a questão tem de ser decidida favoravelmente ao administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065134 |
| Nº do Documento: | SA1200807140900 |
| Data de Entrada: | 10/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART7. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1. CPA91 ART6 ART87 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37739 DE 2000/01/26. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N20 PAG45. |
| Aditamento: | |