Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040637
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REMUNERAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O artigo 40 do D.Lei 155/92, de 28/7/92 não consagra um prazo excepcional de revogação dos actos administrativos em matéria remuneratória dos funcionários ou agentes da Administração Pública.
II - Em sede de revogação dos actos administrativos, directamente relacionados com tal situação remuneratória
é aplicável o prazo fixado no art. 141 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00046926
Nº do Documento:SA119970306040637
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:COORDENADOR REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:PESTANA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 210/91 DE 1991/06/12 ART2.
CPA91 ART133 ART141 N1 N2.
LPTA85 ART28 N1 C.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39625 DE 1996/09/24.
AC STA PROC40276 DE 1996/10/10.
AC STA PROC40439 DE 1996/11/19.
AC STA PROC40416 DE 1996/12/05.
AC STA PROC39296 DE 1996/12/10.
AC STA PROC41294 DE 1997/01/16.
AC STA PROC36163 DE 1996/04/12.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG350.
MARIA F MAÇÃS IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG58.