Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045346 |
| Data do Acordão: | 08/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVA PRÁTICA DO ACTO |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional da sentença atinente a pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, o objecto do recurso abrange não só o conteúdo da sentença sob recurso como também o pedido de suspensão formulado. II - Em tal recurso deve ser rejeitado o pedido de suspensão de eficácia, com prejuízo do conhecimento do mérito da sentença, relativamente a acto administrativo de que não foi levada a efeito qualquer comprovação da sua prática por parte da entidade requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00052528 |
| Nº do Documento: | SA119990818045346 |
| Data de Entrada: | 08/06/1999 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42790 DE 1997/10/30. |