Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045346
Data do Acordão:08/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVA
PRÁTICA DO ACTO
Sumário:I - Em recurso jurisdicional da sentença atinente a pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, o objecto do recurso abrange não só o conteúdo da sentença sob recurso como também o pedido de suspensão formulado.
II - Em tal recurso deve ser rejeitado o pedido de suspensão de eficácia, com prejuízo do conhecimento do mérito da sentença, relativamente a acto administrativo de que não foi levada a efeito qualquer comprovação da sua prática por parte da entidade requerida.
Nº Convencional:JSTA00052528
Nº do Documento:SA119990818045346
Data de Entrada:08/06/1999
Recorrente:ALMEIDA , MARGARIDA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42790 DE 1997/10/30.