Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047774
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Não tem de facultar-se a audiência prévia imposta pelo art. 100º do CPA se, num processo de impulso particular, a decisão se segue ao requerimento do interessado, sem quaisquer actos de instrução de permeio.
II - A exigência da fundamentação diz respeito ao modo de exteriorização formal do acto administrativo, e não à validade substancial do respectivo conteúdo ou pressupostos, pelo que satisfaz o dever de fundamentar de jure a referência a um quadro jurídico determinado que apresenta conexão visível com o caso concreto, ainda que os preceitos legais invocados possam não ser suficientes para sustentar o acto, ou essa chamada sugira uma interpretação menos correcta da lei - matéria que se prende já com o controlo dos pressupostos do acto.
Nº Convencional:JSTA00057029
Nº do Documento:SA120011219047774
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:LEITÃO , CRISÓSTOMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART713 N6.
CPA95 ART100 ART124 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3.
Aditamento: