Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150/09
Data do Acordão:05/06/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:I - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT, há que atentar ao que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo aos prazos que já estiverem em curso, salvo se segundo a lei antiga falte menos tempo para o prazo se completar, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, e não do momento em que esta indica como sendo o do início da prescrição.
II - A regra ínsita no n.º 1 do artigo 297.º do CC constitui um desvio às regras gerais sobre aplicação da lei no tempo, explicado por evidentes razões de protecção das expectativas dos credores.
Nº Convencional:JSTA00065706
Nº do Documento:SA2200905060150
Data de Entrada:02/12/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1 N2 ART326 ART327.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1.
CPTRIB91 ART34 N1.
L 100/99 DE 1999/07/26.
Aditamento: