Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029391
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:REVERSÃO DE VENCIMENTO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Do despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciários que indefere o pedido de reversão de vencimentos cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo.
II - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça e não tendo havido qualquer decisão, deve ser rejeitado o recurso hierárquico do acto de indeferimento tácito que não se formou, dado não haver o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00035401
Nº do Documento:SA119920924029391
Data de Entrada:04/18/1991
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
ETAF84 ART51 N1 A.
LPTA85 ART32 B.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART47 N1.
DL 324/89 DE 1989/09/26.