Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029391 |
| Data do Acordão: | 09/24/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | REVERSÃO DE VENCIMENTO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Do despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciários que indefere o pedido de reversão de vencimentos cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo. II - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça e não tendo havido qualquer decisão, deve ser rejeitado o recurso hierárquico do acto de indeferimento tácito que não se formou, dado não haver o dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00035401 |
| Nº do Documento: | SA119920924029391 |
| Data de Entrada: | 04/18/1991 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. ETAF84 ART51 N1 A. LPTA85 ART32 B. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART47 N1. DL 324/89 DE 1989/09/26. |