Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0128/25.4BEBJA.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão de revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que, com fundamento na não demonstração do requisito do “fumus boni iuris”, indeferiu suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34870 |
| Nº do Documento: | SA1202601150128/25 |
| Recorrente: | IEFP - INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |