Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01295/14 |
| Data do Acordão: | 04/30/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PAGAMENTO DE CUIDADOS DE SAÚDE |
| Sumário: | I - O Serviço Regional de Saúde, dotado de autonomia em relação ao Sistema Nacional de Saúde, constitui, para efeito do disposto na al. b), do nº 1, do artº 23º do DL nº 11/93 de 15/01 e al. b), do nº 2 da Base XXXIII da Lei de Bases de Saúde, um “subsistema” de saúde, no sentido de um sistema subsidiário, que responde pelos encargos da prestação de cuidados de saúde prestados no serviço universal e geral da saúde em relação a cidadãos abrangidos na respectiva área de residência. II - Deste modo, pese embora todos os cidadãos portugueses do Sistema Nacional de Saúde serem beneficiários [cfr. nº 1 da Base XXV], a dotação anual do Orçamento do Estado a favor da Região Autónoma dos Açores, determina a sua responsabilidade financeira pelas despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde a cidadãos integrados na sua área de influência, como sucede com os cidadãos com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores e que tenham beneficiado de cuidados prestados no território continental [este regime legal, da forma como o entendemos, mostra-se actualmente expressamente consagrado na Lei nº 66-B/2012 de 31/12 – Lei que aprovou o LOE para 2013, que, pese embora, não ter aplicação ao caso sub judice, mostra bem a intenção do legislador, subjacente na legislação ao tempo em vigor]. |
| Nº Convencional: | JSTA00069186 |
| Nº do Documento: | SA12015043001295 |
| Data de Entrada: | 12/16/2014 |
| Recorrente: | SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, E.P.E. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM |
| Legislação Nacional: | L 48/90 DE 1990/08/24. DL 11/93 DE 1993/01/15 ART23 N1 B C ART1 ART2. DL 276/78 DE 1978/06/09 ART1 N1 N2 A N3. L 39/80 DE 1980/08/05 ART3 J ART59. DLR 28/99-A DE 1999/07/09. L 66-B/2012 DE 2012/12/31 ART149 N2 N3. PORT 66/2010 DE 2010/06/30 ART24. CONST76 ART12 ART13 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 767/2013 PROC81/2013. |
| Aditamento: | |