Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28912A
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CARREIRA DIPLOMATICA
PROMOÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:Não pode ser atendida a invocação de prejuizos nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, que não resultam, com verosimilhança, da imediata execução do acto administrativo em causa e se fundam apenas numa hipotetica impossibilidade de execução de julgado anulatorio no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00029036
Nº do Documento:SA11990121828912A
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:MACHADO , FERNANDO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7558
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINNE DE 1990/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.