Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/09.0BELRS
Data do Acordão:10/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
REGIME TRANSITÓRIO
CATEGORIA
DESTAQUE DE PARCELA
Sumário:I - Nem a operação de destaque de uma parte de um logradouro de um prédio pertencente ao sujeito passivo nem o ato de inscrição da matriz do prédio assim destacado constituem aquisição de bens ou direitos para efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
II - Para a aplicação do regime transitório a que alude o número anterior releva a qualidade que o bem detinha no momento da entrada em vigor do Código do IRS.
Nº Convencional:JSTA000P31428
Nº do Documento:SA2202310110834/09
Data de Entrada:04/12/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: