Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0834/09.0BELRS |
| Data do Acordão: | 10/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS REGIME TRANSITÓRIO CATEGORIA DESTAQUE DE PARCELA |
| Sumário: | I - Nem a operação de destaque de uma parte de um logradouro de um prédio pertencente ao sujeito passivo nem o ato de inscrição da matriz do prédio assim destacado constituem aquisição de bens ou direitos para efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro; II - Para a aplicação do regime transitório a que alude o número anterior releva a qualidade que o bem detinha no momento da entrada em vigor do Código do IRS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31428 |
| Nº do Documento: | SA2202310110834/09 |
| Data de Entrada: | 04/12/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |