Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022683
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IRS
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
CASA DE HABITAÇÃO
MAGISTRADO
CASA DE FUNÇÃO
Sumário:I - O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Ministério Público que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções não é remuneração do trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela prestação ou em razão desse mesmo trabalho, pelo que não está sujeito à tributação em
IRS.
II - Não tendo a Lei 39-b/94, de 27.12, alterado o conceito e natureza do referido subsídio e do correlativo uso da casa de habitação de que aquele é sucedâneo, estes permanecem fora do círculo de espécies legais do art. 2/3/al. c) do CIRS, mormente das introduzidas pelo diploma no inovador n. 4.
III - Tal proposição interpretativa da lei não fere a igualdade consagrada constitucionalmente.
Nº Convencional:JSTA00050817
Nº do Documento:SA219990113022683
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MIRANDA , BALTASAR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N1 N2 N3 C.
EMJ85 ART29.
LOMP86 ART80 ART81.
CONST97 ART13 ART65 N3 ART107.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART2 N3 C N4 ART23 N2.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1994/01/19 IN AD N389 PÁG550 E RLJ A127 PÁG105.
AC STA DE 1994/10/12 IN AD N398 PÁG191 E RLJ A127 PÁG361.
AC STA DE 1996/11/20 IN CTF N385 PÁG356.
AC STA PROC20910 DE 1998/02/18.
AC STA PROC19206 DE 1995/05/31.
AC TC 501/96 DE 1996/03/20 IN DR IIS DE 1996/07/03 PÁG8910.
Referência a Pareceres:P PGR 68/83 DE 1983/06/09.
P PGR 5/85 DE 1985/05/30 IN BMJ N350 PÁG112.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A127 PÁG364.