Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005683
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA
Sumário:Efectuado o pagamento espontâneo da multa, à sombra da alínea a) do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 746/75, de 31 de Dezembro, não pode, depois, o arguido impugnar judicialmente a liquidação do imposto de transacções resultante da actuação consentida pela alínea b) do artigo 11 do correspondente Código, já que aquele pagamento corresponde a condenação transitada - artigo 112, parágrafo único, do Código de Processos das Contribuições e Impostos (CPCI) - o que equivale
à ocorrência dos factos pelos quais não foi liquidado oportunamente o tributo (artigos 26, alínea a), e 105 daquele primeiro Código), presumidos pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00034024
Nº do Documento:SA219890712005683
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MORAIS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:909
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 N1 A.
CIT66 ART11 B ART26 A ART105.
CPCI63 ART112 PARÚNICO.
CPP29 ART153.