Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005683 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA |
| Sumário: | Efectuado o pagamento espontâneo da multa, à sombra da alínea a) do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 746/75, de 31 de Dezembro, não pode, depois, o arguido impugnar judicialmente a liquidação do imposto de transacções resultante da actuação consentida pela alínea b) do artigo 11 do correspondente Código, já que aquele pagamento corresponde a condenação transitada - artigo 112, parágrafo único, do Código de Processos das Contribuições e Impostos (CPCI) - o que equivale à ocorrência dos factos pelos quais não foi liquidado oportunamente o tributo (artigos 26, alínea a), e 105 daquele primeiro Código), presumidos pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00034024 |
| Nº do Documento: | SA219890712005683 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MORAIS & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 909 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 N1 A. CIT66 ART11 B ART26 A ART105. CPCI63 ART112 PARÚNICO. CPP29 ART153. |