Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045473
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE NACIONAL.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
Sumário:I - A concessão de autorização de residência a estrangeiros ao abrigo do regime excepcional e pelo procedimento previsto no art.º 88° do DL 244/98, de 8 de Agosto, emana do exercício de um poder discricionário.
II - Na estrutura do n° I do citado artº 88°, o conceito de "interesse nacional" não descreve o pressuposto de exercício do poder discricionário, antes desempenha a função de indicar o fim específico a prosseguir, ou o critério da discricionariedade.
III - O conceito de "razões humanitárias" afere-se pelo quadro de valores constitucionais e convenções internacionais a que Portugal aderiu, sendo o acto administrativo, na aplicação que dele faça, sindicável pelo tribunal apenas em caso de "erro grosseiro ou manifesto" ou utilização de "critério ostensivamente inadmissível".
IV - A recusa de autorização excepcional de residência a um estrangeiro que alega ter vindo residir para Portugal movido pela dificuldade de fazer no seu país de origem, o Bangladesh, a sua vida profissional, por virtude da situação económica desse país, não incorre nos vícios referidos na alínea anterior.
V - Está suficientemente fundamentado o despacho que, por remissão para os fundamentos de facto e direito aduzidos no "relatório de instrução" do procedimento, deixa o destinatário esclarecido das razões determinantes da decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00054123
Nº do Documento:SA120000511045473
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:ABDUL , SEIK
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SEAMAI DE 1999/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1.
CPA ART125.
Aditamento: