Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032415 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - O incidente regulado no art. 669 do C.P.Civil visa unicamente esclarecer as partes acerca de eventuais obscuridades ou ambiguidades contidas na decisão judicial em apreço. II - Deve assim ser indeferido, quando o requerente, não imputando ao acórdão qualquer dos vícios semânticos referidos no citado artigo, pretende apenas que se lhe diga porque foi condenado em custas e qual o "órgão, agente ou funcionário que praticou o acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048385 |
| Nº do Documento: | SA119961001032415 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC32415. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34250 DE 1996/01/16. |