Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/09
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O Tribunal, mesmo no âmbito de um recurso de revista excepcional, não actua como um órgão de consulta jurídica, pois que, os recursos, incluindo o recurso de revista excepcional, são meios processuais ao dispor das partes (ou do Ministério Público, nos casos em que para tal a lei lhe reconheça legitimidade), destinados a obter a anulação ou alteração das decisões judiciais.
II - O recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão (artº. 690º, nº 1 do C. P. Civil, aplicável ao recurso de revista, por força do artº. 724º, nº 1 do C. P. Civil, ex. vi artº. 1º do C.P.T.A.).
III - Limitando-se o recorrente, na peça processual correspondente às alegações de recurso, a enunciar questões de forma teórica, omitindo qualquer referência à situação concreta dos autos, bem como abstendo-se de enunciar as razões de direito pelas quais, em sua óptica, o acórdão recorrido (que confirmou integralmente a decisão da 1ª instância) teria incorrido em erro de julgamento, não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P10061
Nº do Documento:SA120090204044
Recorrente:A...
Recorrido 1:MDN
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: