Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028500
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INSTITUTO GEOGRAFICO CADASTRAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
POSSE
VAGA
ACTO DE NOMEAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O despacho do Director Geral do Instituto Geografico e Cadastral, que coloca numa delegação regional daquele Instituto, um Reconhecedor Cartografico de primeira classe, na sequencia de aprovação em concurso de provimento para esse cargo e apos ter tomado posse, na sede, em Lisboa, não e mais do que um acto de execução pratica da sua nomeação e posse, insusceptivel de impugnação contenciosa.
II - Ao ser ali colocado, não se mostram os seus direitos ou interesses legitimos lesados, ja que resultava da proposta de admissão e do aviso de abertura do concurso que a colocação dos candidatos tanto poderia ser feita na sede, como em qualquer delegação regional, sendo certo que ele não fora provido em nenhum lugar vago, na sede, antes preencheu um dos lugares criados pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, ainda não provido.*
Nº Convencional:JSTA00030046
Nº do Documento:SA119910115028500
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
PORT 91/87 DE 1987/02/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG153.