Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0627/10 |
| Data do Acordão: | 11/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA CPTA |
| Sumário: | I - As providências cautelares destinam-se a evitar que o tardio julgamento do processo principal possa determinar a inutilidade da decisão neste proferida e que, por via disso, o interessado seja colocado numa situação de facto consumado ou numa situação em que o volume ou a qualidade dos prejuízos sofridos inviabilize a possibilidade de reverter à situação que teria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - Deste modo, as suas principais características são a sua provisoriedade (vigoraram enquanto o processo principal não for decidido), a sua instrumentalidade (visam assegurar que a decisão a proferir acção principal possa ter utilidade) e a sua «sumariedade» (os juízos que o Tribunal nelas faz são sumários visto os juízos definitivos sobre o litígio serem realizados no processo principal). III - Sendo o processo cautelar um mero "serventuário dos fins a atingir no processo principal" o mesmo, por princípio, deverá conformar as suas regras processuais com os princípios processuais reguladores do processo principal só assim não sendo quando existirem normas próprias para o seu processamento ou, na falta destas, quando as regras que regulamentem a acção principal forem, em si mesmas, incompatíveis com a natureza do processo cautelar. IV - E, porque assim é, não fará sentido autorizar-se a modificação objectiva da instância na acção principal e impedir que a mesma possa ser feita no processo cautelar quando o que se pretende com essa alteração é, apenas e tão só, a existência de correspondência entre os pedidos formulados em ambos os processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066680 |
| Nº do Documento: | SA1201011110627 |
| Data de Entrada: | 10/11/2010 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART64 N1 ART102 N4 ART112 ART113 N1 N2. CPC96 ART273 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19/96 DE 2005/04/27.; AC STA PROC801/04 DE 2004/08/18. |
| Aditamento: | |