Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038520 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não há oposição de julgados quando as decisões divergentes a que chegaram os acórdãos em confronto tiverem sido determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recairam. II - Assim, não existe oposição de julgados se: (i) o acórdão recorrido confirmou indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de deliberação municipal que licenciara a construção de uma capela, por os factos alegados pelos recorrentes (implantação da construção em terreno em parte anteriormente ocupado por outro edifício) não serem causa adequada dos "prejuízos de difícil reparação" por eles aduzidos (dificuldade no acesso às respectivas); e (ii) o acórdão fundamento deferiu pedido de suspensão de eficácia de despacho que atribuira uma majoração a reserva incidente em prédio rústico explorado pela recorrente, por entender que os factos por esta alegados, sendo idóneos a comprometer a viabilidade económica dessa exploração, eram qualificáveis como prejuízos de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047001 |
| Nº do Documento: | SAP19961003038520 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | DIOGO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO - AMISIL-ASSOC DOS AMIGOS DA SILVEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC38520 DE 1995/10/03 - AC 1 SECÇÃO PROC23409 DE 1986/01/30 IN AP-DR 1989/11/16 PAG369. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART103 A. ETAF84 ART24 B. CPC61 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36829 DE 1996/05/07. |