Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012119
Data do Acordão:05/09/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO INTERNO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - E irrecorrivel o despacho do S.E.A.F. que incida sobre requerimento que tenha por objecto questões admissiveis de fundamentar o recurso do acto de liquidação tributaria efectuada pelos serviços fiscais aduaneiros e que constem do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Constitui esse despacho, nessa situação, acto meramente interno desses serviços, dirigido aos serviços hierarquicamente dependentes.
III - E a liquidação que define a situação juridica do contribuinte, a qual, não sendo objecto de reclamação ou de impugnação, interpostos nos termos daquele Codigo, fica constituindo caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00031720
Nº do Documento:SA219900509012119
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/12 ART34.
CPCI63 ART3-ART5 ART77 ART89.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART54.
CIVA84 ART27 N3 ART90 N1.
ETAF84 ART68 N1 A.
CCPIIA63 ART12 PAR5 ART25.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART2 ART7 ART20.
RGA41 ART406.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA DE 1973/05/30 IN AD N139 PAG985.
AC STA DE 1984/02/27 IN AD N276 PAG1431.
AC STA PROC10436 DE 1990/06/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.