Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020612
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
AUTORIDADE ADUANEIRA
SALDO EM CONTA CORRENTE
Sumário:I - Sem autorização prévia das autoridades aduaneiras não há submissão de mercadorias ao regime de aperfeiçoamento activo, não bastando a declaração do importador de querer beneficiar desse regime;
II - Se as autoridades aduaneiras demorarem a devolver a conta-corrente e isso impedir o importador de ver o saldo do apuramento do regime de aperfeiçoamento activo, nem por isso o importador fica autorizado, por seu livre arbítrio, a reforçar esse saldo, pois a autorização da alfândega é insuprível.
Nº Convencional:JSTA00047388
Nº do Documento:SA219970625020612
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:EQUIPA-EMP DE CONFECÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Legislação Comunitária:REG CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART2 N1 D.
REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 N1.