Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020612 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA AUTORIDADE ADUANEIRA SALDO EM CONTA CORRENTE |
| Sumário: | I - Sem autorização prévia das autoridades aduaneiras não há submissão de mercadorias ao regime de aperfeiçoamento activo, não bastando a declaração do importador de querer beneficiar desse regime; II - Se as autoridades aduaneiras demorarem a devolver a conta-corrente e isso impedir o importador de ver o saldo do apuramento do regime de aperfeiçoamento activo, nem por isso o importador fica autorizado, por seu livre arbítrio, a reforçar esse saldo, pois a autorização da alfândega é insuprível. |
| Nº Convencional: | JSTA00047388 |
| Nº do Documento: | SA219970625020612 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | EQUIPA-EMP DE CONFECÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART2 N1 D. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART3 N1. |