Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013921
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Dizendo a autoridade recorrida, em despacho proferido depois da apresentação da petição de recurso contencioso, que não sustentava o acto impugnado, da interpretação daquele despacho resulta inequivocamente a intenção de revogar este acto, que desse modo desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto.
II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00008608
Nº do Documento:SA119800228013921
Data de Entrada:11/12/1979
Recorrente:PINTO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1159
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1979/05/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
CPC67 ART287 E.