Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033967
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
VACATURA DE CARGO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - Do preceituado no n. 2 do art. 11 do DL 191-F/79, de
26/6 e do n. 2 do art. 8 do DL 323/89, de 26/9, resulta que a substituição depende de autorização, mas, mesmo sem ela ser dada, devem ser asseguradas as funções atribuídas aos dirigentes substituídos.
II - No caso de vacatura de lugar, a substituição teve a duração máxima de seis meses, imperrogáveis - n. 3 do art. 8 do DL 323/89.
Nº Convencional:JSTA00041746
Nº do Documento:SA119941018033967
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:SUB-DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:LEAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/25 ART70 ART92 ART97 N1 I.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3 ART24 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART22 ART23 N2 ART43.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22541 DE 1987/05/26.