Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015328
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
FALSIDADE INTELECTUAL
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A invocação do art. 176, alínea g), do CPCI exige que o fundamento seja apenas de provar por documentos.
II - A recorrente é parte legítima para a execução por ser o devedor que figura no título executivo e não há qualquer erro de identificação.
III - A falsidade prevista no art. 176, alínea g), do CPCI
é a falsidade material ou seja a que se prende com a certidão ou título que serve de base à execução não estar conforme com o original ou por certificar um facto que não se verificou (cfr. art. 372, n. 2, do
Cód. Civ.).
IV - Tal preveito não abrange a falsidade ideológica ou intelectual por no processo de oposição a execução fiscal não poder discutir-se se a dívida exequenda foi bem ou mal liquidada (art. 145, § único, do CPCI).
Nº Convencional:JSTA00042841
Nº do Documento:SA219940706015328
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:PUBLICAÇÕES ALFA SA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART17 N3.
CCIV66 ART372 N2.
CPC61 ART360.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N2.
CPCI63 ART145 PARÚNICO ART160 ART176 B C G.
CPTRIB91 ART147 N1 A ART236 ART255 ART286 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11897 DE 1989/11/29 IN AP-DR 1992/04/30 PAG1230.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS A FALSIDADE NO DIREITO PROBATÓRIO COIMBRA EDITORA 1993 PAG146.