Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023541
Data do Acordão:10/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
PRAZO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO OPINATIVO
Sumário:É um acto opinativo e, portanto, insusceptível de recurso contencioso, uma deliberação camarária, em que num contrato de empreitada, manifesta a sua opinião de ser de 270 dias o prazo para proceder ao cálculo da revisão de preços.
Nº Convencional:JSTA00024024
Nº do Documento:SA119861014023541
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:SA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE CASTRO DAIRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART359 PAR3 ART828.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART129 N1 A ART218 ART219.
DL 250-A/77 DE 1970/06/17 ART1 N1 A.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART104.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART18.