Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046347
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
PENSÃO DE REFORMA.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do artº 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL nº 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional.
V - Na verdade, a retroacção dos efeitos da actualização do salário mínimo nacional para 1992 não implica a repristinação de um regime especial de segurança social entretanto expressamente revogado.
Nº Convencional:JSTA00056399
Nº do Documento:SA120010926046347
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:DIRECTOR DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:GODINHO , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
NEGA PROVIMENTO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO DE REFORMA.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
RGU DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS APROVADO PELA PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART7 ART8.
RGU DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS APROVADO PELA PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART18 ART19 N1 N3 ART15 N2 ART59 ART60.
DL 50/92 DE 1992/04/09 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43957 DE 1999/11/10 IN AD N457 PÁG105.; AC STAPLENO PROC45004 DE 2000/04/13.
Aditamento: