Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023223
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AÉREA
CURSO GERAL DE GUERRA AÉREA
Sumário:I - Nos termos pertinentes do E.O.F.A., as promoções de oficiais, dependem de estes reunirem as condições gerais e especiais (estas fixadas no estatuto de cada ramo das forças armadas) para promoção aquando dessa promoção.
II - Relativamente aos oficiais da Força Aérea, é também condição especial de promoção a frequência, com aproveitamento, do curso geral de guerra aérea.
III - A escolha de oficiais para frequência desse curso, cabe ao poder descricionário da Administração.
IV - Deste modo e porque está em causa, não o despacho que não promoveu a major o recorrente, mas o que excluiu de acesso a curso destinado a preencher condição especial para essa promoção, não enferma aquele de vício de violação de lei referente ao acto de promoção.
Nº Convencional:JSTA00023051
Nº do Documento:SA119870402023223
Data de Entrada:10/31/1985
Recorrente:AGUIAR , ALBINO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1985/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 ART63 H ART65 ART68 PARÚNICO ART79.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 439/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6.
EOFAP71 NA REDACÇÃO DA PORT 4/76 DE 1976/01/03.
EOFAP71 ART66 N18 B ART160 N4.