Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/02
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
JULGAMENTO.
PRINCÍPIO DA RESERVA DO JUIZ.
Sumário:I - A participação em julgamento pelo Supremo Tribunal Administrativo de juízes providos nos termos dos artigos 77 e seguintes do ETAF, designadamente nos termos dos artigos 94º, 95º e 96º, porventura oriundos da Magistratura do Ministério Público e ainda que em comissão permanente de serviço, não integra violação do princípio constitucional da reserva do juiz.
II - Só ocorre omissão de pronúncia susceptível de demandar a nulidade de sentença ou acórdão, nos termos dos arts. 660º n.º 2 e 668º n.º 1 al. d) do CPC, quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e decisão e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras.
III - E não se verifica também a apontada nulidade decorrente da alegada oposição entre os fundamentos e a decisão, quando esta resulta antes como conclusão lógica a retirar das premissas levadas à respectiva fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00060424
Nº do Documento:SA2200310080236
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61.
CPTRIB91 ART233.
ETAF96 ART15 ART62 ART77 ART78 ART81 ART94 ART95 ART96.
CONST97 ART205 ART208 ART221.
CPC96 ART660 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC90-0173 DE 1991/11/20.; AC TC PROC92-0358 DE 1992/10/27.; AC STA PROC12574 DE 1990/06/27.
Aditamento: