Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/02 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO JUIZ. |
| Sumário: | I - A participação em julgamento pelo Supremo Tribunal Administrativo de juízes providos nos termos dos artigos 77 e seguintes do ETAF, designadamente nos termos dos artigos 94º, 95º e 96º, porventura oriundos da Magistratura do Ministério Público e ainda que em comissão permanente de serviço, não integra violação do princípio constitucional da reserva do juiz. II - Só ocorre omissão de pronúncia susceptível de demandar a nulidade de sentença ou acórdão, nos termos dos arts. 660º n.º 2 e 668º n.º 1 al. d) do CPC, quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e decisão e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras. III - E não se verifica também a apontada nulidade decorrente da alegada oposição entre os fundamentos e a decisão, quando esta resulta antes como conclusão lógica a retirar das premissas levadas à respectiva fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060424 |
| Nº do Documento: | SA2200310080236 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART61. CPTRIB91 ART233. ETAF96 ART15 ART62 ART77 ART78 ART81 ART94 ART95 ART96. CONST97 ART205 ART208 ART221. CPC96 ART660 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC90-0173 DE 1991/11/20.; AC TC PROC92-0358 DE 1992/10/27.; AC STA PROC12574 DE 1990/06/27. |
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