Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0202/07 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO. DERROGAÇÃO. CRIME DOLOSO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DESSE CRIME. |
| Sumário: | I – A derrogação do sigilo bancário, nos termos do disposto no artº 63º-B, nº 2, al. c) da LGT, na redacção da Lei nº 30-G/00 de 29/12, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária. II – Não existem indícios da prática de tal crime se apenas vem comprovada a existência de dois empréstimos sobre o mesmo imóvel e que o interessado não colaborou com a Administração Tributária. III – Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário. |
| Nº Convencional: | JSTA0007677 |
| Nº do Documento: | SA2200703280202 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |