Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/07
Data do Acordão:03/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SIGILO BANCÁRIO.
DERROGAÇÃO.
CRIME DOLOSO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
INDÍCIOS DA PRÁTICA DESSE CRIME.
Sumário: I – A derrogação do sigilo bancário, nos termos do disposto no artº 63º-B, nº 2, al. c) da LGT, na redacção da Lei nº 30-G/00 de 29/12, só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
II – Não existem indícios da prática de tal crime se apenas vem comprovada a existência de dois empréstimos sobre o mesmo imóvel e que o interessado não colaborou com a Administração Tributária.
III – Em tal caso, não é de conceder a derrogação do sigilo bancário.
Nº Convencional:JSTA0007677
Nº do Documento:SA2200703280202
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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