Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008068
Data do Acordão:10/30/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O despacho do presidente da Junta Autonoma de Estradas sobre reclamação do empreiteiro respeitante a execução do contrato de empreitada de obras publicas - realização de trabalhos a mais, com consequente agravamento economico - e susceptivel de recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas, cuja decisão e que reveste a natureza de acto definitivo e executorio e, portanto, recorrivel contenciosamente, nos termos do artigo 77 das clausulas e condições gerais de 1906 e do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00017409
Nº do Documento:SA119701030008068
Data de Entrada:10/16/1969
Recorrente:VALENTE , VITOR
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1128
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG655
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS DE 1969/09/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
D DE 1906/05/09 ART77.