Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029414
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
Sumário:I - Segundo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional não e inconstitucional, por não violar o disposto nos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 (versão da 1 revisão constitucional) e 13, n. 2 da CRP, a norma contida no art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto.
II - Carece de legitimidade para requerer o pedido de suspensão da eficacia a unidade colectiva de produção que não se encontra investida no direito de exploração da area atribuida a titulo de reserva por acto administrativo ou contrato valido oponivel ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00032516
Nº do Documento:SA119910709029414
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:UCP TERRA DE PÃO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/03/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50 N1.
CONST82 ART13 N2 ART20 N2 ART223 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 153/91 DE 1991/04/24.