Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029414 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE ACTIVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional não e inconstitucional, por não violar o disposto nos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 (versão da 1 revisão constitucional) e 13, n. 2 da CRP, a norma contida no art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto. II - Carece de legitimidade para requerer o pedido de suspensão da eficacia a unidade colectiva de produção que não se encontra investida no direito de exploração da area atribuida a titulo de reserva por acto administrativo ou contrato valido oponivel ao Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032516 |
| Nº do Documento: | SA119910709029414 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | UCP TERRA DE PÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/03/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50 N1. CONST82 ART13 N2 ART20 N2 ART223 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 153/91 DE 1991/04/24. |