Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004158 |
| Data do Acordão: | 07/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO ANTIGUIDADE DO CONCESSIONARIO INTERPRETAÇÃO DA LEI ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | O artigo 90 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em correlação com o disposto nos artigos 111 e 112 do mesmo regulamento. O paragrafo 1 do artigo 112 deve ser entendido no sentido de se reportar a antiguidade a região onde se realiza o concurso a que se refere o artigo 111. A expressão "certa região" que se le no artigo 90 abrange toda a extensão do terreno que inclui as localidades ja servidas pelas empresas de transportes colectivos de passageiros concorrentes a uma concessão pedida e que por ela possam ser afectadas. Os actos consequentes do acto nulo são nulos tambem. |
| Nº Convencional: | JSTA00026695 |
| Nº do Documento: | SA119550729004158 |
| Recorrente: | PILAR , SILVERIO |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1953/04/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART90 ART102 PARUNICO ART111 ART112 PAR1. L 2008 DE 1945/09/07 BIV. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/11/09 IN COL OF VXVII PAG604. |