Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004158
Data do Acordão:07/29/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
ANTIGUIDADE DO CONCESSIONARIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:O artigo 90 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em correlação com o disposto nos artigos 111 e 112 do mesmo regulamento.
O paragrafo 1 do artigo 112 deve ser entendido no sentido de se reportar a antiguidade a região onde se realiza o concurso a que se refere o artigo 111.
A expressão "certa região" que se le no artigo
90 abrange toda a extensão do terreno que inclui as localidades ja servidas pelas empresas de transportes colectivos de passageiros concorrentes a uma concessão pedida e que por ela possam ser afectadas.
Os actos consequentes do acto nulo são nulos tambem.
Nº Convencional:JSTA00026695
Nº do Documento:SA119550729004158
Recorrente:PILAR , SILVERIO
Recorrido 1:MINCOM - EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1953/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART90 ART102 PARUNICO ART111 ART112 PAR1.
L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/11/09 IN COL OF VXVII PAG604.