Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046956
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACUSAÇÃO.
FACTO NOVO.
Sumário:I - O arguido num processo disciplinar tem direito ao princípio do contraditório.
II - Esta garantia de defesa inclui a possibilidade de o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação.
III - Não constitui facto novo, sobre o qual o arguido devia ser ouvido, a mera conclusão ou argumentação vertida no Relatório Final, decorrente dos factos constantes da acusação.
IV - Na situação referida em III não há violação do art.º 42° nº 1 do ED.
Nº Convencional:JSTA00055651
Nº do Documento:SA120010321046956
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:SREG DA EDUCAÇÃO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS DOS AÇORES
Recorrido 1:CABRAL , AIDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART42 N1.
CP95 ART256 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38989 DE 1999/02/11.
Aditamento: