Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046956 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO. FACTO NOVO. |
| Sumário: | I - O arguido num processo disciplinar tem direito ao princípio do contraditório. II - Esta garantia de defesa inclui a possibilidade de o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação. III - Não constitui facto novo, sobre o qual o arguido devia ser ouvido, a mera conclusão ou argumentação vertida no Relatório Final, decorrente dos factos constantes da acusação. IV - Na situação referida em III não há violação do art.º 42° nº 1 do ED. |
| Nº Convencional: | JSTA00055651 |
| Nº do Documento: | SA120010321046956 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | SREG DA EDUCAÇÃO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | CABRAL , AIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART42 N1. CP95 ART256 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38989 DE 1999/02/11. |
| Aditamento: | |