Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025983
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:E de considerar como ocorrendo motivo justificado
(n. 1 do art. 279 do C. Proc. Civil) para se suspender a instancia do recurso contencioso pendente neste Tribunal, tendo como objecto um imputado acto de indeferimento tacito de recurso hierarquico, onde se pede a anulação de certo acto atribuido a um subalterno, quando esta pendente tambem neste Tribunal, preparado para julgamento, recurso jurisdicional em que se discutem a autoria e definitividade material daquele acto atribuido ao subalterno.
Nº Convencional:JSTA00027860
Nº do Documento:SA119900705025983
Data de Entrada:05/03/1988
Recorrente:COLAÇO , LUIS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4784
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Indicações Eventuais:A SUSPENSÃO DEVE-SE AO FACTO DE SE ENCONTRAR PENDENTE O PROC27814 CUJA DECISÃO PODE SER RELEVANTE PARA OS PRESENTES AUTOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 E ART279 N1.
LPTA85 ART1.