Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025983 |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | E de considerar como ocorrendo motivo justificado (n. 1 do art. 279 do C. Proc. Civil) para se suspender a instancia do recurso contencioso pendente neste Tribunal, tendo como objecto um imputado acto de indeferimento tacito de recurso hierarquico, onde se pede a anulação de certo acto atribuido a um subalterno, quando esta pendente tambem neste Tribunal, preparado para julgamento, recurso jurisdicional em que se discutem a autoria e definitividade material daquele acto atribuido ao subalterno. |
| Nº Convencional: | JSTA00027860 |
| Nº do Documento: | SA119900705025983 |
| Data de Entrada: | 05/03/1988 |
| Recorrente: | COLAÇO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | A SUSPENSÃO DEVE-SE AO FACTO DE SE ENCONTRAR PENDENTE O PROC27814 CUJA DECISÃO PODE SER RELEVANTE PARA OS PRESENTES AUTOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 E ART279 N1. LPTA85 ART1. |