Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029210 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUÉRITO PROPOSTA DE DECISÃO FINAL DESPACHO CONCORDO PARTICIPAÇÃO INTERESSADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Um despacho que concorda com o arquivamento de um processo de inquérito proposto pelo inquiridor, processo que havia nascido de uma participação de um interessado contra determinados funcionários, está ferido de ilegalidade se assenta em pressupostos enunciados inexactos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035274 |
| Nº do Documento: | SA119920602029210 |
| Data de Entrada: | 02/26/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1990/11/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2. EDF84 ART3 N4 E N9 ART26 N4. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART28 N1 N2. CONST89 ART1 ART26 N1. CCIV66 ART30 ART484. |