Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0543/03 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. REGIME GERAL REQUERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 765 do CPC, ainda em vigor no âmbito do contencioso administrativo, o recurso por oposição de acórdãos será interposto por requerimento onde se indicará, "com a necessária individualização, tanto o acórdão anterior que esteja em oposição com o acórdão recorrido, como o lugar em que tenha sido publicado ou esteja registado, sob pena de não ser admitido o recurso." II - Sendo o requerimento de interposição do recurso inteiramente omisso no que respeita à espécie, tudo levando a supor que se tratava de um recurso de agravo nos termos do art.º 102 da LPTA (em contencioso administrativo o recurso comum, por contraposição ao recurso excepcional por oposição de julgados), a merecer o despacho do Relator de não admissão que foi emitido, não permitia, em caso algum, o aproveitamento a que alude o art.º 687, n.º 3, do CPC, por lhe faltar um elemento essencial para além da específica caracterização do recurso, a identificação do acórdão anterior que estivesse em oposição com a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00059617 |
| Nº do Documento: | SA1200310020543 |
| Data de Entrada: | 03/12/2003 |
| Recorrente: | RAM |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N2 ART687 N3. LPTA85 ART102. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47985 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC46994 DE 2002/10/30. |
| Aditamento: | |