Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029745
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
COSTUREIRA EXTERNA
Sumário:As ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) que foram integradas no
QPCE, não beneficiam, para efeito de diuturnidades, do tempo correspondente a actividade desenvolvida naquela situação e que não lhes dava acesso a inscrição como subscritoras da CGA conforme a alinea a) do n. 2 do art.
1 do Estatuto de Aposentação, so lhes sendo contavel o tempo de serviço prestado apos aquela integração para efeitos de aposentação e, consequentemente, de diuturnidades, conforme o disposto no art. 3 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00033283
Nº do Documento:SA119911121029745
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:MATOS , EMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N2 B.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART5.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
CCIV66 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29238 DE 1991/10/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.
MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1979 VIPAG52.