Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029745 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES COSTUREIRA EXTERNA |
| Sumário: | As ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) que foram integradas no QPCE, não beneficiam, para efeito de diuturnidades, do tempo correspondente a actividade desenvolvida naquela situação e que não lhes dava acesso a inscrição como subscritoras da CGA conforme a alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação, so lhes sendo contavel o tempo de serviço prestado apos aquela integração para efeitos de aposentação e, consequentemente, de diuturnidades, conforme o disposto no art. 3 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033283 |
| Nº do Documento: | SA119911121029745 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | MATOS , EMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART1 N2 B. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART5. DL 218/76 DE 1976/03/27. CCIV66 ART1154. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. AC STA PROC29238 DE 1991/10/24. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464. MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1979 VIPAG52. |