Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040235 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA ORDEM DE DEMOLIÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O licenciamento municipal visa nomeadamente a salvaguarda dos valores da estética, salubridade, higiene e do planeamento e ordenamento urbano. II - A suspensão da eficácia de acto que ordenou a demolição de construção clandestina, consistente na ampliação de habitação com nova divisão no seu logradouro, lesaria gravemente o interesse público consubstanciado nos aludidos valores e na necessidade de evitar a consolidação de situações ilegais e de prevenir a proliferação de situações idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045663 |
| Nº do Documento: | SA119960516040235 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | ANTONIO , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | CM DE ESTARREJA - TEIXEIRA , LAURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |