Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040235
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:OBRA CLANDESTINA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O licenciamento municipal visa nomeadamente a salvaguarda dos valores da estética, salubridade, higiene e do planeamento e ordenamento urbano.
II - A suspensão da eficácia de acto que ordenou a demolição de construção clandestina, consistente na ampliação de habitação com nova divisão no seu logradouro, lesaria gravemente o interesse público consubstanciado nos aludidos valores e na necessidade de evitar a consolidação de situações ilegais e de prevenir a proliferação de situações idênticas.
Nº Convencional:JSTA00045663
Nº do Documento:SA119960516040235
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:ANTONIO , DIAMANTINO
Recorrido 1:CM DE ESTARREJA - TEIXEIRA , LAURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.