Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0820/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista que tem em vista esclarecer designadamente, qual o sentido e o alcance do artº.11º do D. Lei 497/99, de 19/XI, conjugado com o preceituado nos artº. 3º e 5º do D.L 300/97, de 31/10 e 4º do D.L. 404-A/98, de 18/XII, no que respeita, em especial, à antiguidade na categoria, para efeitos de verificação do requisito de admissão a concurso (de acesso) previsto na al.c) do citado artº 4º, interessando apurar, para além do mais, se, em sede de reclassificação profissional, releva para efeitos de antiguidade na nova categoria, o tempo de serviço prestado na categoria de origem, designadamente, para efeitos de promoção na nova carreira quando se verifique identidade de conteúdo funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13380 |
| Nº do Documento: | SA1201110200820 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |